O Conselho de Centro é o órgão deliberativo superior, no âmbito do respectivo Centro, em matéria administrativa e didático-científica, com atribuições especificadas no Regimento Geral, com a seguinte composição:

I – o Diretor do Centro, como seu Presidente;

II – o Vice-Diretor do Centro como seu Vice-Presidente;

III – os Chefes de Departamento;

IV – os Coordenadores de Curso de Graduação e de Pós Graduação;

V – uma representação  discente de cada Curso de Graduação, indicada na forma do Regimento Geral;

VI – um representação do pessoal técnico-administrativo, eleito pelos seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução para mandato consecutivo;

VII – Superintendente do Hospital Veterinário

O Diretor do Centro poderá convocar assessores da Diretoria e os representantes dos docentes no CONSUNI e CONSEPE para participarem das reuniões do Conselho de Centro, sem direito a voto.

Das decisões do Conselho de Centro caberá recurso, dentro de 10 (dez) dias, para os órgãos da administração superior, no âmbito específico de suas atribuições.